DECRETO N

DECRETO N. 11.879 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Crêa uma estação geral de experimentação em Campos, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no n. 6 do art. 74 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma estação geral de experimentação em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Bezerra Cavalcanti.