decreto nº 11.879, de 11 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos da classe C e 5 (cinco) da classe B, da carreira Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos os dois primeiros, em virtude da promoção de Anacleto Ferreira e criado pelo decreto-lei n. 3.804, de 6 de novembro de 1941 (sem dotação), e os cinco últimos, em virtude da promoção de Antônio Vitorino Vitório, Cícero Vieira Cavalcanti, Manuel Raimundo, Panfilo Luiz Alarcão e Sílvio dos Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra