decreto nº 11.880, de 11 de MARÇO de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Severino Mendes e da demissão de Dorival de Azevedo e Benedito Justiniano do Nascimento, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra