decreto nº 11.882, de 11 de MARÇO de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 3 (três) cargos da classe E, da carreira de Datilógrafo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Dulcídio Holtz Zamith, Ordep Maciel da Silva e Sebastião Niger de Paiva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra