DECRETO N. 11.884 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 9:903$569, destinado a attender ás despezas resultantes da remodelação do Jardim Botanico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 9:903$569, destinado a attender ás despezas resultantes da remodelação do Jardim Botanico, feita pelo decreto n. 11.404 de 10 de fevereiro de 1915.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.