DECRETO N

DECRETO N. 11.886 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Distribue a quantia de 17:743$535, votada de menos no orçamento do Interior, do exercicio de 1915; para pagamento dos vencimentos do magisterio official e mais funccionarios administrativos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.096, desta data, resolve distribuir a quantia de 17:743$535, votada de menos no orçamento do interior do exercicio de 1915, para pagamento dos vencimentos do magisterio official e mais funccionarios administrativos da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro retirando esta parcella do saldo existente na sub-consignação «Do Collegio Pedro II», da mesma consignação da verba 24ª do art. 2º da lei n. 2.924 de 5 de janeiro de 1915.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.