decreto nº 11.886 de 11 de MARÇO de 1943.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo da classe G, e 1 (um) da classe F. da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Hermes Narciso Lopes e Antonio Alves Madeiram respectivamente, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e .Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Romero Estelita