DECRETO N

DECRETO N. 11.887 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Campos Novos do Paranapanema, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos Novos do Paranapanema no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 191ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 571, 572 e 573, e de um do da reserva, sob n. 191 que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.