DECRETO N

DECRETO N. 11.890 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 13:568$700, para occorrer a despezas da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao anno de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º. § 1º do decreto legislativo n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e afim de dar cumprimento á obrigação contractual assumida pelo Governo na clausula XXXII, alinea 1ª do contracto a que se refere o decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 12:568$700, destinado a occorrer ás despezas resultantes dos ultimos trabalhos de liquidação da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao anno de 1915.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.