DECRETO N. 11.891 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 27:609$196, para occorrer a despezas da Commissão de Estudo da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre de 1914.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.098, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 27:609$196, destinado á liquidação das despezas com os serviços a cargo da Commissão de Estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, relativas ao 2º semestre de 1914.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.