DECRETO N. 11.892 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 118:686$; para pagamento da gratificação regional, concedida em 1913 aos funccionarios dos Correios do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.097, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 118:686$, para occorrer ao pagamento da gratificação regional, concedido no exercicio de 1913, aos funccionarios da Administração dos Correios do Estado do Pará, pelo art. 65, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.