decreto nº 11.892, de 11 de março de 1943.
Concede à sociedade anônima “A Rural” autorização para continuar a funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “A Rural”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 18.797, de 11 de junho de 1929; 20.236, de 22 de julho de 1931; 21.679, de 27 de julho de 1932 e 92, de 20 de março de 1935,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “A Rural” autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias, dos respectivos acionistas realizadas a 4 de janeiro de 1940, de 29 de maio de 1941 e 26 de novembro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1943; 122º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Oscar Saraiva