DECRETO Nº 11.893, DE 16 DE março de 1944.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Rêde de Viação Cearense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Rêde de Viação Cearense, aprovada pelo decreto 8.515, de 31 de dezembro de 1941, com alterações posteriores, fica alterada na forma da relação anexa.
Art. 2º A despesa, na importância de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros) resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima
Ministério da Viação e Obras Públicas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO
REDE DE VIAÇÃO CEARENSE
Número de funções | Série funcionais | Ref | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Ref | Tabela |
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19 |
Agente....................... |
VII |
Númerica
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12 | Agente-auxiliar.......... | V | Númerica | 12 | Agente-auxiliar........... | V | Númerica |
15 |
Feitor......................... |
VII |
Númerica |
15 |
Feitor......................... |
VII |
Númerica |