DECRETO Nº 11.893, DE 16 DE março de 1944.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Rêde de Viação Cearense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Rêde de Viação Cearense, aprovada pelo decreto 8.515, de 31 de dezembro de 1941, com alterações posteriores, fica alterada na forma da relação anexa.

Art. 2º A despesa, na importância de Cr$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos cruzeiros) resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima

Ministério da Viação e Obras Públicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO

REDE DE VIAÇÃO CEARENSE

Número

de funções

Série funcionais

Ref

Tabela

Número

de funções

Série funcionais

Ref

Tabela

 

 

 

 

 

 

19

 

Agente.......................

 

VII

 

Númerica

 

12
10

Agente-auxiliar..........
Agente-auxiliar..........

V
VI

Númerica
Númerica

12
10

Agente-auxiliar...........
Agente-auxiliar...........

V
VI

Númerica
Númerica

 

15

 

Feitor.........................

 

VII

 

Númerica

 

15
1

 

Feitor.........................
Feitor.........................

 

VII
IX

 

Númerica
Númerica