DECRETO N. 11.894 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 40:000$, destinado a rectificar a verba 4ª «Instrucção Militar», do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.101, desta data, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra o credito supplementar de 40:000$, destinado a rectificar a verba 4ª «Instrucção Militar», do art. 42 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo 20:000$ para a consignação «Collegio Militar de Porto Alegre» e 20:000$ para a consignação «Collegio Militar de Barbacena».
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencEslau BrAZ P. Gomes.
José Caetano de Faria.