decreto nº 11.894, de 16 de março de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos trinta e quatro (34) cargos da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, quinze (15) vagos constantes da relação nominal organizada em obediência ao artigo 5.º do decreto-lei n. 5.020, de 3 de dezembro de 1942 e dezenove (19) em virtude da exoneração de Ananias Fernandes Lima, Antonio Candido Teixeira, Antonio Farias, Antonio de Mello Brasil, Antonio Ribeiro de Souza, Aristides Siqueira Cavalcante, Carlos Alves, Euclides Ribeiro Câmara, Francisco Augusto Ribeiro, Francisco Dario Rocha, Francisco Moreira Pinto, Helio Alves Pereira, José de Castro Machado, José Clodoveu Arruda, Milton Augusto Pereira, Pedro Leite, Raymundo Nonato da Silveira, Raymundo Soares Sampaio e Waldir Cabral Herbster, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima