decreto nº 11.895, de 16 de março de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe C da carreira de Condutor de trem do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, dois (2) vagos constantes da relação nominal organizada em obediência ao artigo da exoneração de Antonio da Costa Moreira, Domingos Silvério e Expedito Ribeiro de Freitas, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; da Independência e 55º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima