decreto nº 11.896, de 16 de março de 1943.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vago em virtude da exoneração de João Farias de Souza, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima