decreto nº 11.897, de 16 de março de 1943.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Recife, Estado de Pernambuco, para a construção da sede do Estabelecimento de Material de Intendência Regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação de dois imóveis constituídos de glebas com benfeitorias (prédios ns. 764, 770, 774, 780, 898 e 918), com uma área total de 84.739,00 e construída de 827,00 metros quadrados, situados na rua São Miguel, freguesia de Afogados, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, e pertencentes a Carlos Lyra & Cia Ltda. e D. Maria de Souza Campos, por terem sido julgados necessários à construção da sede do Estabelecimento do Material de Intendência Regional.
Art. 2º É também declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, acima citado.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo Decreto-lei, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 4º O pagamento do preço será feito por conta dos recursos a que se refere o Decreto-lei nº 5.183-A, de 11 de janeiro de 1943.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra