DECRETO N. 11.899 – DE 19 DE JANEIRO DE 1916
Altera o plano de uniformes do Exercito relativamente a algumas de suas partes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve mandar que, no plano de uniformes em vigor para o Exercito, se observem as seguintes alterações:
a) o actual gorro de pala será substituido pelo bonet modelo americano, com capa de flanella kaki, ou de brim kaki ou branco, de accôrdo com a figura junta;
b) a copa do bonet, de feitio circular, será armada por meio de um arame de aço e terá o diametro de 23 a 25 centimetros; em cada um dos lados, correspondendo aos botões da jugular, ella será dotada com dous ventiladores da mesma côr da fazenda;
c) a cinta terá 0m,05 de altura e será formada por uma fita de lã kaki, semelhante ao gorgorão, com os fios salientes no sentido vertical, e de coloração mais escura que a cópa; ella assentará sobre o debrum saliente da armação;
d) a pala, curta e curva, será de couro amarello lustroso, tendo a largura maxima comprehendida entre 4,5 e 5,5 centimetros, conforme as outras dimensões do bonet;
e) a jugular, do mesmo couro amarello, terá 1,5 centimetro de largura;
f) a altura do bonet, desde a ponta extrema da pala á parte anterior e superior da copa, ficará comprehendida entre 14 e 15 centimetros;
g) para todas as armas, o bonet dos officiaes terá na frente, correspondendo ao meio da pala, o emblema da Republica, de metal bronzeado, medindo cinco centimetros de altura, e sendo preso de modo a se sobrepor simultaneamente á cinta e á cópa; para as praças o bonet terá o emblema da arma;
h) os botões da jugular serão do mesmo metal bronzeado e terão estampadas em alto relevo as armas da Republica;
i) os generaes usarão o novo bonet nos uniformes kaki e branco, sendo que, quando trouxerem a cópa de flanella ou branca, usarão uma cinta preta com bordado estampado a ouro, indicativo do posto;
j) para o terceiro uniforme, tanto os generaes, como os demais officiaes e os aspirantes usarão o actual kepi do segundo uniforme.
Fica adoptado para os officiaes o capote de panno da mesma côr e feitio que os das praças, usando-se nelle os (ilegível, ilegível, ilegível, ilegível ilegível e ilegível).
E’ estabelecido o prazo de um anno, a contar da data deste decreto, para a substituição dos capotes e ponches actuaes, sendo permittido, durante o mesmo prazo, o uso do gorro de pala.
E’ permittido aos officiaes, quando fóra do serviço, trazerem a pelerine ou mac-farlan de côr azul-ferrete.
Fica supprimida a banda do uniforme dos generaes, e substituida a lista bordada da actual calça do terceiro uniforme, por um galão de seda estampada com folhas de carvalho, tendo cinco centimetros de largura.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.