decreto nº 11.899, de 16 de março de 1943.

Declara de utilidade pública um terreno necessário à “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta:

Artigo único. É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela “The Great Western of Brasil Railway Company, Limited”, para a construção da variante do km 229,680 da linha do Norte, da área de terreno de 1.205, 83 m2, situada em Mulungú, Estado da Paraíba, entre as estacas 11.489+10 e 11.491+11 da referida linha, e representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima