Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.901 – DE 19 DE JANEIRO DE 1916
Approva a resolução da assembléa geral extraordinaria da Companhia de Seguros «A Mundial» e declara sem effeito o decreto n. 10.705, de 21 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros «A Mundial», com séde nesta Capital, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada a 23 de agosto de 1915, cuja cópia da acta a este acompanha (*) e declara sem effeito o decreto n. 10.705, de 21 de janeiro de 1914, que a autorizou a operar em seguros terrestres e maritimos.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.