decreto nº 11.901, de 16 de março de 1943.

Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento do Material de Intendência do Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, em substituição à existente a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da seção Comercial do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINSTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO RIO

(Seção Comercial)

 

Tabela numérica

Função

Refe-

rência

Salário

mensal

Cr$

Salário

mensal

Cr$

1

Armazenista

X

550,00

6.600,00

1

Armazenista

IX

500,00

6.000,00

1

Armazenista

VIII

450,00

5.400,00

4

Armazenista

VII

400,00

19.200,00

1

Auxiliar de Escritório

XI

600,00

7.200,00

1

Auxiliar de Escritório

IX

500,00

6.000,00

7

Auxiliar de Escritório

VII

400,00

33.600,00

9

26

Praticante de Escritório

VI

350,00

37.800,00

127.200,00