decreto nº 11.901, de 16 de março de 1943.
Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento do Material de Intendência do Rio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, em substituição à existente a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da seção Comercial do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINSTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO RIO
(Seção Comercial)
Tabela numérica
Nº | Função | Refe- rência | Salário mensal Cr$ | Salário mensal Cr$ |
1 | Armazenista | X | 550,00 | 6.600,00 |
1 | Armazenista | IX | 500,00 | 6.000,00 |
1 | Armazenista | VIII | 450,00 | 5.400,00 |
4 | Armazenista | VII | 400,00 | 19.200,00 |
1 | Auxiliar de Escritório | XI | 600,00 | 7.200,00 |
1 | Auxiliar de Escritório | IX | 500,00 | 6.000,00 |
7 | Auxiliar de Escritório | VII | 400,00 | 33.600,00 |
9 26 | Praticante de Escritório | VI | 350,00 | 37.800,00 127.200,00 |