decreto nº 11.902, de 16 de março de 1943.
Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista da Prefeitura Militar da Diretoria de Engenharia do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Prefeitura Militar da Diretoria de Engenharia do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), à conta de suas rendas, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE ENGENHARIA
PREFEITURA MILITAR
Tabela numérica
Nº | Função | Referência | Salário mensal Cr$ | Salário anual Cr$ |
1 | Amanuense-auxiliar | XV | 900,00 | 10.800,00 |