decreto nº 11.902, de 16 de março de 1943.

Aprova a tabela numérica para o pessoal mensalista da Prefeitura Militar da Diretoria de Engenharia do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a anexa tabela numérica para o pessoal mensalista da Prefeitura Militar da Diretoria de Engenharia do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros), à conta de suas rendas, de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE ENGENHARIA

PREFEITURA MILITAR

Tabela numérica

Função

Referência

Salário mensal Cr$

Salário anual Cr$

1

Amanuense-auxiliar

XV

900,00

10.800,00