decreto nº 11.903, de 16 de março de 1943.
Cria uma função de artífice na tabela do pessoal extranumerário-mensalista da Fortaleza de São João.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Fortaleza de São João da Diretoria de Artilharia de Costa, uma função de artífice, referência XI.
Art. 2º A despesa, com a criação da referida função, na importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Item 17 - Diretoria de Intendência, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra