decreto nº 11.904, de 16 de março de 1943.
Cria a função de auxiliar de autópsia na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Polícia Civil do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Polícia Civil do Distrito Federal, uma função de auxiliar de autópsia, referência XI.
Art. 2º A despesa, com a criação da referida função, na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), será atendida à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Fernando Antunes