decreto n. 11.906 – de 19 de janeiro de 1916

Approva o orçamento na importancia de 1.714:243$930, despendida com a construcção dos armazens ns. 18 a 23, 26 e 27, no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo director geral de Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado, das despezas com a construcção dos armazens ns. 18 a 23, 26 e 27, no porto de Santos, na importancia de 1.714:243$930, que será levada á conta de capital da referida companhia, na fórma de seu contracto.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

weNceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.