DECRETO Nº 11.906, DE 16 DE março de 1944.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, ora em vigor.
Art. 2º A despesa na importância de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do referido Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS
INSTITUTO NACIONAL DE ÓLEOS
Número de funções |
Série funcionais |
Ref |
Tabela | Número de funções |
Série funcionais |
Ref |
Tabela |
1 | Laboratorista............. | XI | Númerica | 5 | Técnico de Laboratório................ |
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