calvert Frome

DECRETO Nº 11.906, DE 16 DE março de 1944.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Óleos, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, ora em vigor.

Art. 2º A despesa na importância de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) resultante da alteração prevista neste decreto, será atendida à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do vigente orçamento do referido Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS

INSTITUTO NACIONAL DE ÓLEOS

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Ref

 

Tabela

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Ref

 

Tabela

1
4

1
 

Laboratorista.............
Técnico de Laboratório................
Tecnologista..............

XI

XIV
XXI

 

Númerica

Númerica
Númerica

5


2

Técnico de Laboratório................

Tecnologista..............


XIV

XXI


Númerica

Númerica