DECRETO Nº 11.908, DE 16 DE março de 1944.

Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa e a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material e Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Conseqüentemente, as tabelas explicativas do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943, ficam alteradas, a partir da mesma data, na forma abaixo:

ONDE SE LÊ:

05 - Mensalistas:

04 - Departamento de Administração:

     03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 168.600.00

     05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 295.200,00

LEIA-SE:

05 - Mensalistas:

04 - Departamento de Administração:

     03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 187.800,00

     05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 276.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO de administração

DIVISÃO DO MATERIAL

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

2
3
 

Escriturário................
Escriturário................

XIII
XV

 

Suplem.
Suplem.

1
2
3
1

Auxiliar.......................
Escriturário................
Escriturário................
Escriturário................

XI
XIII
XV
XVI

Suplem.
Suplem.
Suplem.
Suplem.

DIVISÂO DO ORÇAMENTO

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

Número

de funções

 

Série funcionais

 

Referência

 

Tabela

8
6
6
6
6

Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório

VII
VIII
IX
X
XI

Númerica
Númerica Númerica Númerica Númerica

8
6
6
6
6

Auxiliar de Escritório
Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório

VII
VIII
IX
X
XI

Númerica
Númerica Númerica Númerica Númerica

1
3
1
1
1
1

Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................
Escriturário................

XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVIII

Suplem.
Suplem.
Suplem. Suplem. Suplem. Suplem.

1
3
1
1
1
 

Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................
 

XII
XIII
XIV
XV
XVIII

Suplem.
Suplem.
Suplem. Suplem. Suplem.