DECRETO Nº 11.908, DE 16 DE março de 1944.
Altera a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas na forma da relação anexa e a partir de 1 de janeiro do corrente ano, a tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Divisão do Material e Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Conseqüentemente, as tabelas explicativas do Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943, ficam alteradas, a partir da mesma data, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de Administração:
03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 168.600.00
05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 295.200,00
LEIA-SE:
05 - Mensalistas:
04 - Departamento de Administração:
03 - Divisão do Material.................................................Cr$ 187.800,00
05 - Divisão do Orçamento............................................Cr$ 276.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO de administração
DIVISÃO DO MATERIAL
Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela |
2 | Escriturário................ | XIII | Suplem. | 1 | Auxiliar....................... | XI | Suplem. |
DIVISÂO DO ORÇAMENTO
Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Série funcionais |
Referência |
Tabela |
8 | Auxiliar de Escritório | VII | Númerica | 8 | Auxiliar de Escritório | VII | Númerica |
1 | Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ | XII | Suplem. | 1 | Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ Escriturário................ | XII | Suplem. |