DECRETO N. 11.910 – DE 19 DE JANEIRO DE 1916
Autoriza a Companhia Docas de Santos a fazer acquisição de chatas com camaras frigorificas, destinadas a deposito provisorio da carnes verdes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a fazer acquisição de chatas com camaras frigorificas, destinadas a servirem de deposito de carnes verdes que tenham de ser exportadas pelo porto de Santos.
Art. 2º A despeza com a acquisição do material, devidamente comprovada, será levada á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.