Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 11.912, de 17 de março de 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santo André, com sede em Barretos, do Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da Lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santo André, com sede em Barretos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema