Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.915 – DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 361$200 para pagamento a, Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3,036, de 1 de dezembro de 1915, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de réis 361$200, afim de pagar a Joaquim Pereira Bernardes, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.