DECRETO N. 11.917 – DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.391:633$866, para a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil para Bello Horizonte, em virtude de tarefas e contractos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 4, do decreto n. 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.391:633$866, para a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil para Bello Horizonte, em virtude de Tarefas e contractos.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.