DECRETO N. 11.918 – DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas a credito especial de 4.651:805$991, para pagamento do excesso de pessoal e material, durante o exercicio de 1914, na Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 2 de decreto n. 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.651:805$991, para pagamento do excesso de pessoal e material, durante o exercicio de 1914, na Estrada de Ferro Central do Brazil, sendo 1.529:550$554 para pessoal e 3.122:255$447 para material, conforme o officio da directoria da mesma estrada, n. 456, de 6 de maio de 1915.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.