DECRETO N. 11.919 – DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24.061:672$154, para o pagamento de serviços de prolongamentos e ramaes, executados na Secção-Construcção da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, n. 1 do decreto n. 3.083, de 5 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 24.061:672$154, para o pagamento de serviços de prolongamentos e ramaes, executados na Secção-Construcção da Estrada de Ferro Central do Brazil, assim discriminados:
a) prolongamento da bitola larga para Bello Horizonte, 14.289:588$199;
b) Curralinho a Montes Claros, 1.018:288$071;
c) Pirapora a Belém do Pará, 211:972$921;
d) Itacurussá a Angra dos Reis, 3.677:667$724;
e) Rêde Fluminense, 2.501:558$372;
f) Livramento a Piranga, 314:074$207;
g) Ouro Preto a Ponte Nova, 1.339:417$545;
h) Sabará á Cidade de Ferros, 100:733$681;
i) para acquisição do material 608:366$434.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.