DECRETO N. 11.921 – DE 26 DE JANEIRO DE 1916
Declara que deverá effectuar-se até 31 de maio do corrente anno a abertura ao trafego publico do ramal de Tres Corações a Lavras, da Rêde da Viação Sul-Mineira.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que lhe expoz o ministro e secretario de Estado da Viação e Obras Publicas,
decreta:
Artigo unico. A abertura ao trafego publico de todo o ramal de Tres Corações a Lavras, de que trata a clausula I, n. IV, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909, deverá effectuar-se até 31 de maio do corrente anno, sob pena de serem applicadas á Companhia de Estradas de Ferro Federaes Brazileiras (Rêde Sul-Mineira), as multas estipuladas na clausula XXVIII do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lira.