DECRETO N. 11.925 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.333, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a sociedade mutua de peculios Conforto da Familia, com séde na capital do Estado de S. Paulo, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não haver ainda a sociedade mutua de peculios Conforto da Familia, com séde na capital do Estado de São Paulo, cumprido as disposições dos arts. 2º, n. 1, e 38 do regulamento n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, conforme se verifica do processo junto ao officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 878, de 30 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.333, de 11 de novembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.