decreto n 11.925, de 17 de março de 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Externato Melo e Souza, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1° É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Externato Melo e Souza, com sede no Distrito Federal.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema