DECRETO N. 11.926 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916
Approva as resoluções da assembléa geral extraordinaria da «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias», com séde na capital de S. Paulo, realizada a 23 de agosto de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias», com séde na capital do Estado de S. Paulo, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.908, de 2 de abril de 1908, resolve approvar as deliberações da assembléa geral extraordinaria realizada a 23 de agosto de 1915 sobre as alterações feitas nos seus estatutos, ficando, porém, entendido que a suppressão do reembolso attingirá somente aos socios que se inscreverem do corrente anno em diante.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.