DECRETO N. 11.927 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 15, a qual se comstituirá de dous regimentos, sob ns. 29 e 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.