DECRETO N. 11.929 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de Infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araguary, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 318ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 952, 953 e 954, e de um do da reserva, sob n. 318, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1916, 96º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.