DECRETO nº 11.930, DE 17 de março DE 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Santa Luzia, com sede em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72, da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Diocesano Santa Luzia, com sede em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema.