DECRETO N. 11.935 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:251$430 para pagamento á viuva e demais herdeiros do bacharel Ignacio de Loyola Gomes da Silva, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.047, de 15 de dezembro de 1915, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 76:251$430, para o fim de occorrer ao pagamento devido a D. Francisca Augusta de Noronha e Silva e Dr. Alisio Noronha Gomes da Silva, Dr. Alvaro Noronha Gomes da Silva e Abel Noronha Gomes da Silva, viuva e herdeiros do bacharel Ignacio de Loyola Gomes da Silva, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.