DECRETO N. 11.938 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.442, de 18 de setembro de 1913, que autorizou a sociedade de auxilios mutuos e peculios sobre a vida Mutua Rio Branco, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de auxilios mutuos e peculios sobre a vida Mutua Rio Branco, com séde nesta Capital, conforme communicação feita ao Ministerio da Faszenda, pela Inspectoria de Seguros, em officio n. 29, de 12 de janeiro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.442, de 18 de setembro de 1913, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica, e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.