DECRETO N. 11.944 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 32:987$829, para pagamento a José da Silva & Comp., de materiaes, por estes fornecidos no anno de 1913 e destinados ao Palacio da Presidencia da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 2º do decreto n. 3.083, de 5 de janeiro de 1916, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 32:987$829, para pagamento a José da Silva & Comp., de materiaes por estes fornecidos no anno de 1913 e destinados ao Palacio da Presidencia da Republica.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.