DECRETO N. 11.950 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pradis, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo único. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Prados no Estado de Minas Geraes mais uma brigada de infantaria com a designação de 320ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 958, 959 e 960 e de um do da reserva, sob n. 320, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.