DECRETO N. 11.953 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 665:567$500, supplementar á verba 3ª – Juros e amortização dos emprestismos internos – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra a, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 665:567$500, supplementar á verba 3ª – Juros e amortização dos emprestimos internos – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915, para occorrer ao pagamento dos juros das apolices emittidas no primeiro e segundo semestres do referido anno de 1916.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.