DECRETO Nº 11.955, DE 18 de março DE 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Marconi, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Marconi, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 1220º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema