DECRETO N. 11.957 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.308, do 2 de julho de 1913, que autorizou a sociedade de peculios Paz e Labor, com séde em Recife, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade de peculios Paz e Labor, com séde em Recife, capital do Estado de Pernambuco, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 36, de 14 de janeiro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.308, de 2 de julho de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.