DECRETO N. 11.958 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 41:135$720, papel, supplementar á verba 27ª, «Porcentagem para a cobrança executiva, do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 101, n. 1, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 41:135$720, papel, supplementar á verba 27ª, «Porcentagem para a cobrança executiva», do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1915.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.