decreto nº 11.959, de 18 de março de 1943.

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado Dr. Adhemar de Barros, com sede em Pirajuí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado Dr. Adhemar de Barros, com sede em Pirajuí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema